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Justiça obriga inspeção judicial em bancos de Rondônia
A determinação pela Justiça de inspeção judicial em todas as agências bancárias para atender interesses da população e a suspensão do processo de licitação da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, serviram para que o deputado Jesualdo Pires (PSB) elogiasse a atuação do Ministério Público de Rondônia e da Justiça Estadual e da Federal. No caso da inspeção às agências bancárias por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível, Jesualdo Pires ressaltou que ?agora está sendo cumprida a lei 1528, de 19/09/2005, aprovada por esta Assembléia Legislativa que prevê atendimento diferenciado aos idosos, bem como a construção de banheiros internos para o público, fornecimento de água potável aos clientes, assento para a espera do atendimento e número adequado de funcionários para atender a demanda da clientela?. O parlamentar elogiou a atuação do Ministério Público Estadual. Disse que encaminhou moção de elogio ao procurador-geral de justiça, Abdiel Ramos Figueira, ao tempo em que assegurou que vai requer o mesmo procedimento para que seja realizada inspeção judicial nas agências bancárias instaladas no município de Ji-Paraná ?porque naquela localidade a situação de desrespeito para com o público é a mesma por parte das agências bancárias. Acredito em decisão semelhante por parte do Judiciário Estadual que também está de parabéns por mandar cumprir a lei?. Jesualdo Pires lamentou que os bancos, que gastam muito em propaganda e lucram bilhões e bilhões todos os anos, se negam a cumprir a legislação que visa o melhor no atendimento à clientela. ?Os bancos já anunciaram que vão recorrer dessa decisão. Contrataram bancas de advogados de renome para não cumprir a lei quando, na verdade, deveriam é prestar melhor atendimento aos clientes?. FLONA - O deputado Jesualdo Pires elogiou também a decisão tomada pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por suspender o processo de licitação da Floresta Nacional do Jamari (Flona do Jamari) até que o Serviço Florestal Brasileiro obtenha autorização prévia do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 49, inciso XVII. ?Essa determinação da Justiça Federal merece o nosso elogio e reconhecimento. Afinal, a questão da Flona do Jamari, em Rondônia, tem que ser bastante discutida. O debate é oportuno e necessário. Não podemos entregar a floresta sem a exaustão do debate. É elogiável a consulta ao Congresso Nacional porque o debate acontecerá e a população será chamada para a discussão?, completou o deputado. ...


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